O seu pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Bilhete de identidade oucartão do cidadão
Cartão de contribuinte ou cartão depessoa coletiva
Certidão atualizada do registo comercial oucódigo de acesso à certidão comercial permanente
Cartão decidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte do(s)representante(s) legal(ais) da firma
O que devo saber
Prazo de emissão/decisão
10 dias
3 dias (com caráter de urgência)
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Motivo de Recusa:
Pedido/comunicaçãomal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo deinformação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos comdata de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicaçãoincompatível com outro em curso.
Pedido/comunicação nãocompreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise dopedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou derasuras.
Pedido/comunicação apresentado fora do prazo -Apresentação do pedido/comunicação fora do prazodefinido.
Pedido/comunicação apresentado por pessoa sempoderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar opedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
Faltade pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquertaxa, emolumento ou preparo definido para opedido/comunicação.
Não cumprimento dos requisitos técnicos- Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigidopela lei e/ou regulamentos.
Inexistência de interessepúblico - O objeto do pedido/comunicação viola o direito de outros cidadãos epõe em causa o princípio do interessepúblico.
Pedido/comunicação apresentado a uma entidade semcompetência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não temcompetência para a matéria em causa ou competênciaterritorial.
Meios litigiosos
Reclamação
O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
A entidade tem 30 dias para responder à reclamação, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
Enquanto a entidade não responder à reclamação, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.
Recurso hierárquico ou tutelar
O interessado pode apresentar um recurso:
a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;
b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei- recurso tutelar.
O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso.
A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.
Ação administrativa
O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.
A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
Os prazos para o interessado apresentar ação são:
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa,designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia.
A ação administrativa comum pode sera presentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente,para as seguintes situações:
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade,bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
Custo estimado (o pagamento deverá ser efetuado no ato do pedido)
Em matéria de planeamento, urbanismo e edificação:
a) peça escrita em formato A4, por cada lauda ou fração: 1,55 €
b) peça desenhada em formato A4, por folha: 1,55 €
c) peça desenhada em suporte transparente, formato A4, por folha: 2,55 €
d) peça desenhada em formato A3, por folha: 2,55 €
e) peça desenhada em suporte transparente, formato A3, por folha: 3,60 €
f) peça desenhada em formato superior a A3, por m2: 25,75 €
g) peça desenhada em suporte transparente, formato superior a A3, por m2: 40,70 €
Outros documentos arquivados:
a) Em formato A4 (a preto e branco), por lauda ou fração: 0,50 €
b) Em formato A4 (a cores), por lauda ou fração: 1,00 €
c) Em formato A3 (a preto e branco), por lauda ou fração: 2,55 €
d) Em formato A3 (a cores), por lauda ou fração: 5,10 €
Acresce 50% se efetuado com caráter de urgência
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Meios depagamento:
Dinheiro;
Chequeà ordem de Câmara Municipal de Gondomar;
Vale Postal àOrdem de Câmara Municipal de Gondomar;
Transferência bancária para Entidade: Câmara Municipal de Gondomar, Número de identificação fiscal: 506 848 957, Instituição Bancária: Caixa Geral de Depósitos, IBAN:PT50003503510000000200016.
Depois derealizar a respetiva transferência bancária deve, ainda, remeter à CâmaraMunicipal, por fax, correio ou e-mail, o comprovativo da transferência bancária,indicando no assunto “pagamento por transferência bancária”, e os seguinteselementos: