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Destina-se a requerer o licenciamento de ocupações do espaço público por motivo de obras, nomeadamente com andaimes, vedações, gruas, guindastes, bombagens de betão, contentores, caldeiras ou tubos de descargas, amassadouros, depósito de entulhos e matérias.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-gondomar.pt, em Serviços online, devendo registar-se previamente;
  • Presencialmente no Balcão de Atendimento ao Cidadão, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários;
  • Envio, via e-mail ou por correio (CTT), do respetivo requerimento devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos necessários.
    
Formulário em PDF
O seu pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:
  • Bilhete de identidade ou cartão do cidadão.
  • Cartão de contribuinte ou cartão de pessoa coletiva.
  • Certidão atualizada do registo comercial ou código de acesso à certidão comercial permanente.
  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte do(s) representante(s) legal(ais) da firma.
  • Cópia simples do Registo Predial, excetuando os casos em que haja processo de comunicação prévia admitida ou de licenciamento de obra em curso (alínea b do nº. 2 do artº. 51º do ROIVP)·
  • Plantas requeridas à Câmara Municipal com localização da área a ocupar e respetivas dimensões (alínea c do nº 2 do artº. 51º do ROIVP)·
  • Duas fotografias do local obtidas de ângulos opostos que abranjam o arruamento e o imóvel, quando exista (alínea e do nº 2 do artº. 51º do ROIVP)
O que devo saber
a) Trabalhos (art.15º do ROIVP)
  • O início dos trabalhos, devem ser comunicados ao Município, através de correio eletrónico, com antecedência mínima de 5 dias;

b) Caducidade (art.10º do ROIVP)

Sem prejuízo das demais causas previstas na lei e disposições regulamentares em vigor, o alvará caduca quando:
  • Se a execução dos trabalhos não se iniciar no prazo máximo de 90 dias, a contar da notificação da emissão de alvará;
  • Se os trabalhos estiverem suspensos ou abandonados por período superior a 15 dias, salvo se a referida suspensão ocorrer por facto não imputável ao titular do alvará de licenciamento ou o responsável pela execução da obra, e autorizada pelo Município;
  • Se os trabalhos não forem concluídos no prazo fixado no alvará de licenciamento;
  • Se, no período entre a concessão da licença e a data de realização dos trabalhos, o tipo de pavimento for alterado ou a via repavimentada.

c) Andaimes e vedações (art.52º do ROIVP)
  • É obrigatória a construção de vedações, por meio da colocação de tapumes ou guardas que tornem inacessível aos transeuntes a área destinada aos trabalhos, resíduos, materiais e amassadouros em todo o tipo de obra.
  • Os tapumes deverão obedecer às seguintes condições:
1. Ser construídos em madeira ou material metálico, bem acabados e devidamente pintados;
2. Ter altura mínima de 2 metros;
3. No caso de edifícios, a restante fachada do edifício objeto de obra, deve ser resguardada com uma lona, pano, tela ou rede de ensombramento de forma a evitar a projeção de quaisquer resíduos ou poeiras para fora da área dos trabalhos;
4. As vedações devem ser bem amarradas a uma estrutura rígida de suporte, de forma a impedir que se soltem;
  • Os andaimes instalados em espaço público são de modelo homologado.
  • Sempre que a instalação de tapumes, ou outros meios de proteção, provoque uma redução dos níveis de iluminação pública para valores inferiores a 15 lux, o dono da obra deve instalar iluminação provisória, voltada para a via pública, para garantir a circulação pedonal e automóvel em condições de segurança.

Prazos
  • Prazo de decisão: 15 dias úteis

Motivo de Recusa:
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
  • Inexistência de interesse público - O objeto do pedido/comunicação viola o direito de outros cidadãos e põe em causa o princípio do interesse público.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.

Meios litigiosos

Reclamação 
    • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma. 
    • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas. 
    • Enquanto a entidade não responder à reclamação, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.

Recurso hierárquico ou tutelar 
    • O interessado pode apresentar um recurso:
a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;
b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar. 
    • O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso. 
    • A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas. 
    • Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.

Ação administrativa 
    • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente. 
    • Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar. 
    • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
Os prazos para o interessado apresentar ação são:
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada. 
    • Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia. 
    • A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos. 
    • O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.

Legislação e Regulamentos Aplicáveis
O que posso esperar
Custo estimado

Ocupações por motivo de obras particulares
  • Pela apreciação do pedido - € 65,25
  • Pela emissão da licença - € 23,75
    • Acresce por m2 ou fração e por mês - € 3,50
    • Acresce ao montante referido no número anterior, quando naquele espaço forem colocadas gruas ou guindastes, por mês e por unidade - € 47,55

Outras ocupações por motivo de obras
  • Contentores, por 30 dias ou fração e por m2 ou fração - € 14,85
  • Caldeiras ou tubos de descarga, amassadouros, depósitos de entulho, betoneiras e semelhantes, por m2 e por cada período de 10 dias ou fração - € 29,70
  • Veículo pesado para bombagem de betão pronto, por dia ou fração - € 29,70
  • Veículo pesado para bombagem de betão pronto, por períodos de 7 dias ou fração - € 118,75
  • Gruas, guindastes ou semelhantes, por dia ou fração - € 17,85
  • Gruas, guindastes ou semelhantes, por períodos de 7 dias ou fração - € 83,10
Planta de Localização: € 6,10 cada
Meios de pagamento:
  • Dinheiro;
  • Cheque à ordem de Câmara Municipal de Gondomar;
  • Vale Postal à Ordem de Câmara Municipal de Gondomar;
  • Transferência bancária para Entidade: Câmara Municipal de Gondomar, Número de identificação fiscal: 506 848 957, Instituição Bancária: Caixa Geral de Depósitos, NIB: 0035 0351 00000002000 16, IBAN:PT50003503510000000200016, BIC: CGDIPTPL.

Depois de realizar a respetiva transferência bancária deve, ainda, remeter à Câmara Municipal, por fax, correio ou e-mail, o comprovativo da transferência bancária, indicando no assunto “pagamento por transferência bancária”, e os seguintes elementos:
  • Nome completo;
  • Número de Contribuinte;
  • Pagamento a que se refere.