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Destina-se a solicitar licença para realização de prova ou manifestação desportiva.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos 
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-gondomar.pt, em Serviços online;
  • Presencialmente no Balcão de Atendimento ao Cidadão, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 
  • Envio, via e-mail ou por correio (CTT), do respetivo requerimento devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos necessários. 

Formulário em PDF 
O seu pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:
  • Bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
  • Cartão de contribuinte ou cartão de pessoa coletiva;
  • Certidão atualizada do registo comercial ou código de acesso à certidão comercial permanente;
  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte do(s) representante(s) legal(ais) da firma;
  • Traçado do percurso, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correta análise do percurso, indicando deforma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas;
  • Regulamento
  • Apólice de seguro de responsabilidade civil;
  • Apólice de seguro de acidentes pessoais;
  • Parecer das forças de segurança competentes;
  • Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a câmara municipal onde o pedido é apresentado (Ex.: Infraestruturas de Portugal, S.A., no caso de percorrer estrada nacional, de outra Câmara Municipal, por onde possa percorrer parte do percurso).
  • Parecer da federação ou associação desportiva respetiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento (no caso de prova desportiva);
  • Parecer favorável do ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (no caso de percorrer Rede Natura e outras zonas protegidas classificadas);
  • Parecer favorável do Turismo de Portugal, I.P. (no caso de ser considerado desporto de natureza);
  • Declaração de não oposição dos proprietários dos terrenos (se o percurso incluir espaços privados e/ ou zonas de caça);
  • Capitania do Porto do Douro (no caso de fazer uso do leito do Rio Douro);
  • APA – Agência Portuguesa do Ambiente (no caso da instalação de infraestruturas nas praias fluviais);
  • APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo. S.A. (no caso de fazer uso da via navegável do Rio Douro);
O que devo saber
PRAZOS
O pedido de licenciamento de provas e /ou manifestações desportivas na via pública é dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias para eventos desportivos de âmbito municipal e de 60 dias para eventos desportivos de âmbito intermunicipal, nos termos do art.º 47º e do art.º 50º respetivamente, do RAD - Regulamento de Atividades Diversas e o não cumprimento dos prazos implica o indeferimento liminar.
Motivo de Recusa:
  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
  • Inexistência de interesse público - O objeto do pedido/comunicação viola o direito de outros cidadãos e põe em causa o princípio do interesse público.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.

Meios litigiosos

Reclamação 
    • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma. 
    • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas. 
    • Enquanto a entidade não responder à reclamação, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.

Recurso hierárquico ou tutelar 
    • O interessado pode apresentar um recurso:
a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;
b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar. 
    • O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso. 
    • A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas. 
    • Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.

Ação administrativa 
  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente. 
  • Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar. 
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada. 
  • Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia. 
  • A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos. 
  • O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.

O que posso esperar
Custo
  • Pela emissão de licença para provas motorizadas: € 51,10 / por dia;
  • Pela emissão de licença para provas não motorizadas: € 23,35 / por dia.

Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Cheque à ordem de Câmara Municipal de Gondomar;
  • Vale Postal à Ordem de Câmara Municipal de Gondomar;
  • Transferência bancária para Entidade: Câmara Municipal de Gondomar, Número de identificação fiscal: 506 848 957, Instituição Bancária: Caixa Geral de Depósitos, IBAN:PT50003503510000000200016.

Depois de realizar a respetiva transferência bancária deve, ainda, remeter à Câmara Municipal, por fax, correio ou e-mail, o comprovativo da transferência bancária, indicando no assunto “pagamento por transferência bancária”, e os seguintes elementos:

  • Nome completo;
  • Número de Contribuinte;
  • Pagamento a que se refere.
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