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Requisitos- Preenchimento do formulário no site www.cm-gondomar.pt, em Serviços online;
- Presencialmente no Balcão de Atendimento ao Cidadão, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários;
- Envio por correio (CTT), do respetivo requerimento devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos necessários.
Formulário em PDF Formulário de Candidatura.pdf (obrigatório)
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O seu pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos de todos os elementos do agregado familiar:
Documentos de identificação- Cartão de Cidadão (CC) ou Bilhete de Identidade (BI) ou Assento /Boletim de Nascimento para as crianças com idade inferior a 10 anos
- Cartão ou documento comprovativo de número de beneficiário/a da Segurança Social
- Cartão de contribuinte ou documento comprovativo do número de identificação fiscal (NIF)
- Cartão de Eleitor dos elementos com mais de 18 anos de idade
- Imigrantes: título de residência ou comprovativo de pedido de regularização de permanência no país autenticado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou outro organismo competente
- Atestado de residência do/a titular comprovando tempo de residência no município do/a candidato/a
Documentos comprovativos de despesa- Recibos/faturas relativos ao mês imediatamente anterior ao da instrução da candidatura, relativos a despesas de água, luz e gás
- Recibo/fatura comprovativa do valor das despesas na aquisição de medicamentos (no valor não comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS))
- Despesas com pensão de alimentos: ata de conferência dos progenitores e documento comprovativo de transferência ou declaração do progenitor/a que aufere pensão
- Declaração ou recibo das despesas com educação, especificamente das propinas do ensino superior/frequência de equipamento social (valor não comparticipado)
- Habitação arrendada - Recibo de renda
- Habitação própria - Documento de pagamento da prestação do crédito habitação
Documentos comprovativos de rendimentos- Rendimentos de trabalho dependente
- Rendimentos empresariais e profissionais (recibos de vencimento)
- Rendimentos de capitais
- Rendimentos prediais
- Pensões/Pensões sociais
- Prestações sociais (Rendimento Social de Inserção (RSI), subsídio de desemprego ou outras)
- Prestações familiares (abono de família ou outras)
- Apoios à habitação com caráter de regularidade
- Bolsas de estudo ou formação
- Elementos em idade ativa: Declaração de IRS (Finanças) e nota de liquidação relativa ao ultimo ano disponível
- Trabalhadores independentes/liberais: Declaração de abertura ou cessação de atividade
- Os fenómenos de economia paralela, são comprovados através de declaração do/a titular do agregado familiar, conforme Anexo 2
- Desempregados: Declaração do Centro de Emprego, datada do mês em curso ou imediatamente anterior ao da inscrição ou outro documento emitido pala Entidade competente
- Elementos em idade ativa: Historial da Segurança Social, referente a extratos de remunerações e/ou subsídios
- Pensão de alimentos: ata de conferência dos progenitores ou, em caso de não receção deste direito, deverão apresentar comprovativo de ação de incumprimento de pensão de alimentos ou comprovativo de abertura de processo de regulação das responsabilidades parentais
- Declaração de apoio de familiares ou pessoa de referência para o agregado, em dinheiro, bens e/ou géneros, comprovando o apoio económico recebido, conforme Anexo 2.
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