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Permite efetuar a candidatura ao Eixo de apoio + Habitação, inserido no programa Social + 

 2.º período de candidaturas: entre os dias 1 e 30 de novembro.

Candidatura ao Eixo + Habitação

Identificação do requerente

Ficha de Candidatura Eixo + Habitação

Dados Pessoais do candidato / Elemento 1

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Data de validade / Data de emissão

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Dados da Habitação

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Escolha uma opção

Caracterização Socioeconómica do agregado familiar

Identificar os Elementos do Agregado Familiar

Despesas Mensais Fixas

Despesas inerentes a doença crónica
Despesas de água, luz e gás
Pensão de alimentos
Educação / Equipamento social
Transportes (passes: social/escolar)
* Campos de preenchimento obrigatório

Como realizar

Requisitos 
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-gondomar.pt, em Serviços online;
  • Presencialmente no Balcão de Atendimento ao Cidadão, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 
  • Envio, por correio (CTT), do respetivo requerimento devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos necessários. 

Formulário em PDF para download
O seu pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos de todos os elementos do agregado familiar, agrupados num só ficheiro:

Documentos de identificação
  • Cartão de Cidadão (CC) ou Bilhete de Identidade (BI) ou Assento /Boletim de Nascimento para as crianças com idade inferior a 10 anos
  • Cartão ou documento comprovativo de número de beneficiário/a da Segurança Social
  • Cartão de contribuinte ou documento comprovativo do número de identificação fiscal (NIF)
  • Cartão/Número de Eleitor dos elementos com mais de 18 anos de idade
  • Imigrantes: título de residência ou comprovativo de pedido de regularização de permanência no país autenticado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou outro organismo competente

Documentos comprovativos de despesa
  • Recibos/faturas relativos ao mês imediatamente anterior ao da instrução da candidatura, relativos a despesas de água, luz e gás
  • Recibo comprovativo do valor das despesas na aquisição de medicamentos (no valor não comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)), bem como respetiva prescrição clínica
  • Faturas relativas a transportes, nomeadamente valor do passe social
  • Despesas com pensão de alimentos: ata de regulação de responsabilidades parentais, bem como documento comprovativo de transferência ou declaração do progenitor/a que aufere pensão
  • Despesas com educação: recibo/fatura relativo a despesas com frequência de equipamento de creche, ATL, sala de estudo, transporte, excetuando atividades extracurriculares, por cada elemento; declaração/recibo das propinas do ensino superior; despesas de alojamento de estudantes de ensino superior (contrato de arrendamento e recibo de renda (com data até 3 meses anteriores ao da instrução de candidatura)
  • Habitação arrendada - Recibo de renda com data até 3 meses anteriores ao da instrução de candidatura e Contrato Arrendamento (validado pela entidade competente)
  • Habitação própria – Documento/extrato emitido pela entidade bancária referente a crédito/aquisição de habitação, mencionando o valor mensal, com data até 3 meses anteriores ao da instrução de candidatura e Caderneta Predial
  • Recibo/fatura relativo à despesa referente ao condomínio
  • Recibo/faturas comprovativos de despesas de serviços de telecomunicações
  • Despesas relativas a respostas sociais para seniores: recibos/faturas referentes a despesas relativas a centro de dia, serviço de apoio domiciliário, centro de noite, centro de convívio, unidade de cuidados continuados (UCC) de curta/média/longa duração; recibos/faturas referentes a despesas relativas a estrutura residencial para idosos (ERPI), por cada elemento
  • Despesas relativas a resposta na área de pessoas com deficiência e/ou doença mental: recibos/faturas referentes a despesas relativas a centro de atividades ocupacionais (CAO), por cada elemento; recibo/faturas referentes a despesas relativas a lar residencial, estruturas residenciais de saúde mental, unidade de cuidados continuados (UCC) curta/média/longa duração, por cada elemento.

Documentos comprovativos de rendimentos
  • Rendimentos de trabalho dependente
  • Rendimentos empresariais e profissionais (recibos de vencimento)
  • Rendimentos de capitais
  • Rendimentos prediais
  • Pensões/Pensões sociais
  • Prestações sociais (Rendimento Social de Inserção (RSI), subsídio de desemprego ou outras)
  • Prestações familiares (abono de família ou outras)
  • Apoios à habitação com caráter de regularidade
  • Habitação social: comprovativo de valor de renda técnica
  • Bolsas de estudo ou formação
  • Elementos em idade ativa: Declaração de IRS (Finanças) e nota de liquidação relativa ao ultimo ano disponível, de todos os elementos maiores do agregado familiar, que vivam em situação de economia comum
  • Trabalhadores independentes/liberais: Declaração de abertura ou cessação de atividade
  • Os fenómenos de economia paralela, são comprovados através de declaração do/a titular do agregado familiar, conforme anexo 2 - Declaração de ativo patrimonial, apoio económico e/ou fenómenos de economia paralela (biscates)
  • Desempregados: Declaração do Centro de Emprego, datada do mês em curso ou imediatamente anterior ao da inscrição ou outro documento emitido pala Entidade competente
  • Elementos em idade ativa: Historial da Segurança Social, referente a extratos de remunerações e/ou subsídios
  • O/a titular do processo terá de declarar todos os bens imóveis/veículos do agregado familiar, assim como bem/bens utilizado(s) por qualquer elemento do agregado, mediante o preenchimento do anexo a facultar ao/à munícipe
  • Pensão de alimentos: comprovativo de receção de pensão de alimentos e ata de regulação de responsabilidades parentais ou, no caso de não receção desse direito, deverão apresentar comprovativo de ação de incumprimento de pensão de alimentos ou comprovativo de abertura de processo de regulação das responsabilidades parentais
  • Todos os apoio de familiares ou pessoa de referência para o agregado, em dinheiro, bens e/ou géneros, são considerados como apoio económico e comprovados através de assinatura de anexo a facultar ao/à munícipe 

Outros documentos
  • Atestado de residência do titular, comprovando o tempo de residência no município
  • Declaração de matricula (para jovens com 18 anos ou mais)
  • Comprovativo de requerimento de eventuais apoios sociais dos quais possa beneficiar
  • Carro/Veículo motorizado – Livrete/Documento único automóvel
  • Declaração de matrícula (para jovens com 18 anos ou mais)
  • Comprovativo de IBAN (número Internacional de conta bancária) da conta do titular ou de outro elemento que pertença ao agregado familiar

O que devo saber

O Eixo + Habitação, inserido no Programa Social+, consiste na atribuição de apoio por parte da Câmara Municipal de Gondomar para pagamento de 30% do valor de renda ou crédito habitação até ao limite máximo de 150€, por um período de 6 meses.

Quem pode candidatar-se? 

Os agregados familiares residentes no município de Gondomar há pelo menos 6 meses, cujo valor de renda ou crédito habitação seja igual ou superior a 150,00€ mensais e cuja capitação, aferida em conformidade com o definido no artigo 6º do Regulamento do Programa Social+, seja superior a 5,00€.

Os titulares que beneficiaram de apoio no âmbito do eixo + Habitação por um período de 6 meses, não poderão candidatar-se no período de candidatura seguinte, bem como, nenhum elemento do agregado familiar.
   
Períodos de candidatura:

Existem 2 períodos anuais de candidatura:
  • 1.º período de candidaturas: entre os dias 1 e 31 de maio, para entrega dos processos que irão beneficiar de apoios durante o semestre decorrido entre julho e dezembro, subsequente;
  • 2.º período de candidaturas: entre os dias 1 e 30 de novembro, para entrega dos processos que irão beneficiar de apoios durante o semestre decorrido de janeiro a junho, subsequente.

Como efetuar a candidatura

O que posso esperar

Avaliação das candidaturas 

Após a entrega da candidatura todos os processos obedecerão a avaliação, com emissão de parecer técnico.

Publicação dos resultados das candidaturas
  • As candidaturas são publicadas em edital, através da identificação do nº de candidatura dos respetivos agregados familiares por ordem e posição e valores per capita apurados e o respetivo valor do apoio.
  • Todos os candidatos recebem um ofício da decisão relativo à candidatura efetuada.
  • No caso dos processos deferidos, os candidatos terão que entregar os recibos de renda ou extratos bancários, que comprovem o pagamento da mensalidade, para posteriormente receberem o apoio, durante os 6 meses.