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Destina-se a apresentar pedido atualização do valor de renda dos agregados familiares residentes em habitação pública
Atualização de renda
Identificação do requerente

Identificação do representante
Atualização do valor da renda

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* Campos de preenchimento obrigatório
   
Como realizar
Requisitos
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-gondomar.pt, em Serviços online.
  • Presencialmente no Balcão de Atendimento ao Cidadão, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.

 Período para apresentação de documentos por Urbanização Municipal
1 a 29 de setembro de 2023Gandra
Tardariz
Dr. Durão Barroso
Padre Joaquim Alves das Neves
Bairro Mineiro
Carreiros
Triana
Senhor dos Aflitos
Boavista
Ponte
 3 a 31 de outubro de 2023Casto
Areias
Padre Vidinha
Monte
Giesta
Santo António
Labercos
2 a 30 de novembro de 2023Monte Crastro
Várzea
Casas Amarelas
Rua Padre Agostinho Tavares Rebimbas
Belo Horizonte
Broalhos
Porto de Bois
Branzelo
Ribeira
Trás da Serra
Fontela
Padre Vaz

O seu pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos de todos os elementos do elemento do agregado familiar agrupados num só ficheiro.
Documentos de identificação 
  • Cartão de Cidadão (CC) ou Bilhete de Identidade (BI) ou Assento /Boletim de Nascimento para as crianças com idade inferior a 10 anos
  • Cartão de contribuinte ou documento comprovativo do número de identificação fiscal (NIF)
  • Cartão ou documento comprovativo de número de beneficiário/a da Segurança Social (NISS)
  • Cartão ou documento comprovativo de número de utente do Serviço Nacional de Saúde
  • Documento comprovativo de título de residência
Documentos comprovativos de rendimentos
  • Histórico mensal de rendimentos da segurança social ou outros subsistemas de contribuições, referente a descontos e/ou subsídios de todos os elementos do agregado familiar dos últimos 12 (doze) meses, em idade ativa, mesmo nas situações de estudante e com idade inferior a 26 (vinte e seis) anos (original);
  • Documento comprovativo do rendimento por exercício de trabalho temporário ou de caráter incerto (recibos verdes, declaração emitida pelo próprio, com indicação do valor médio auferido);
  • Os três (3) últimos recibos de vencimento;
  • Declaração da Segurança Social ou de outra entidade, comprovativa das pensões e subsídios auferidos (pensão de velhice, de invalidez, de sobrevivência, subsídio de assistência a 3ª pessoa, subsídio mensal vitalício, complemento por cônjuge a cargo, subsídio de doença, subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, complemento solidário para idosos, prestação por maternidade/paternidade), prestação social para a inclusão (original);
  • Rendimento social de inserção, com a indicação dos elementos que auferem (original);
  • Em caso dos bolseiros, declaração da entidade subsidiária indicando a data de início e fim da atribuição, bem como o respetivo valor mensal (original);
  • Última declaração de IRS (finanças), acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, de todos os elementos do agregado e ou outras fontes de rendimentos. Caso não tenha havido lugar à entrega da declaração de IRS, deverá apresentar comprovativo das Finanças de tal situação;
  • Situação de desemprego – declaração do IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional, datada do mês em curso ou imediatamente anterior ao da inscrição.
Outros documentos
  • Comprovativo do estatuto de vítima, alojamento em casa-abrigo, sentença condenatória do Tribunal, conforme o caso, em situações de violência doméstica;
  • Documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais; da pensão de alimentos – ata de conferência dos progenitores, ou do fundo de garantia devido a menores e/ou comprovativo de incumprimento de pensão de alimentos;
  • Documento comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino de todos os estudantes, com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos (original);
  • Atestado médico de incapacidade multiuso, no caso de pessoas portadoras de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%.
  • Relatórios médicos que comprovem as doenças crónicas, deficiências e outras que condicionem a acessibilidade e/ou à utilização do alojamento;
  • Documento atual comprovativo de contrato de fornecimento de água/luz e gás;
O que devo saber
A atualização do valor de renda dos agregados familiares residentes em habitação pública é um procedimento previsto em cumprimento da determinação do disposto no artigo 23º da Lei nº 32/2016, de 24 de agosto de 2016, conjugada com as competências do Regulamento de Gestão do seu Parque Habitacional Público do Município de Gondomar.

A atualização de renda é um processo dinâmico e pode ocorrer a todo o momento, por iniciativa do arrendatário, sempre que se verifiquem as alterações prevista na Lei (alteração na composição ou nos rendimentos do agregado familiar). 

O Município procederá a uma atualização que ocorrerá, no mínimo, a cada 3 anos, altura em que se procederá de forma global à atualização de rendas do Parque Habitacional Público Municipal.