O pedido de informação prévia permite a qualquer interessado pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas, bem como sobre os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.
O pedido de licenciamento aplica-se a todas as operações urbanísticas que não se encontrem isentas de controlo prévio e não se enquadrem no procedimento simplificado de comunicação prévia.
As operações urbanísticas sujeitas a licença administrativa são as elencadas no n.º 2 do art.º 4.º do Capítulo II, do DL555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo DL136/2014, de 9 de setembro.
Destina-se a apresentar comunicação prévia, que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização de determinadas operações urbanísticas após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos. As operações urbanísticas realizadas ao abrigo de comunicação prévia observam as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as relativas às normas técnicas de construção e o disposto nos instrumentos de gestão territorial.
Destina-se a submeter pedidos de legalização (integral) de operações urbanísticas ilegais que não possuam qualquer processo administrativo de licenciamento, ou outro antecedente na câmara.