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Destina-se a solicitar licença para instalação de recinto itinerante, improvisado ou de diversão provisória, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro na sua redação a atual.
Como realizar
Requisitos 
  • Preenchimento do formulário no site www.cm-gondomar.pt, em Serviços online;
  • Presencialmente no Balcão de Atendimento ao Cidadão, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários. 
  • Envio, por correio (CTT), do respetivo requerimento devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos necessários. 

Formulário em PDF 
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