Destina-se a solicitar licença para instalação de recinto itinerante, improvisado ou de diversão provisória, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro na sua redação a atual.
Como realizar
Requisitos
Preenchimento do formulário no site www.cm-gondomar.pt, em Serviços online;
Presencialmente no Balcão de Atendimento ao Cidadão, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários.
Envio, por correio (CTT), do respetivo requerimento devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos necessários.