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Destina-se a apresentar pedido de constituição de um edifício em regime de propriedade horizontal ou modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, nos termos regulados nos artigos 1414.º a 1419.º do Código Civil.

A constituição em PROPRIEDADE HORIZONTAL, de um prédio permite que seja dividido em fracções autónomas, nomeadamente apartamentos ou andares e garagens, desde que registadas separadamente, devendo ter saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.
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