O seu pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Bilhete de identidade ou cartão do cidadão.
Cartão de contribuinte ou cartão de pessoa coletiva.
Certidão atualizada do registo comercial ou código de acesso à certidão comercial permanente.
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte do(s) representante(s) legal(ais) da firma.
Cópia simples do Registo Predial, excetuando os casos em que haja processo de comunicação prévia admitida ou de licenciamento de obra em curso (alínea b do nº. 2 do artº. 51º do ROIVP)·
Plantas requeridas à Câmara Municipal com localização da área a ocupar e respetivas dimensões (alínea c do nº 2 do artº. 51º do ROIVP)·
Duas fotografias do local obtidas de ângulos opostos que abranjam o arruamento e o imóvel, quando exista (alínea e do nº 2 do artº. 51º do ROIVP)
O que devo saber
a) Trabalhos (art.15º do RTL)
O início dos trabalhos, devem ser comunicados ao Município, através de correio eletrónico, com antecedência mínima de 5 dias;
b) Caducidade (art.10º do RTL)
Sem prejuízo das demais causas previstas na lei e disposições regulamentares em vigor, o alvará caduca quando:
Se a execução dos trabalhos não se iniciar no prazo máximo de 90 dias, a contar da notificação da emissão de alvará;
Se os trabalhos estiverem suspensos ou abandonados por período superior a 15 dias, salvo se a referida suspensão ocorrer por facto não imputável ao titular do alvará de licenciamento ou o responsável pela execução da obra, e autorizada pelo Município;
Se os trabalhos não forem concluídos no prazo fixado no alvará de licenciamento;
Se, no período entre a concessão da licença e a data de realização dos trabalhos, o tipo de pavimento for alterado ou a via repavimentada.
c) Andaimes e vedações (art.52º do RTL)
É obrigatória a construção de vedações, por meio da colocação de tapumes ou guardas que tornem inacessível aos transeuntes a área destinada aos trabalhos, resíduos, materiais e amassadouros em todo o tipo de obra.
Os tapumes deverão obedecer às seguintes condições:
1. Ser construídos em madeira ou material metálico, bem acabados e devidamente pintados;
2. Ter altura mínima de 2 metros;
3. No caso de edifícios, a restante fachada do edifício objeto de obra, deve ser resguardada com uma lona, pano, tela ou rede de ensombramento de forma a evitar a projeção de quaisquer resíduos ou poeiras para fora da área dos trabalhos;
4. As vedações devem ser bem amarradas a uma estrutura rígida de suporte, de forma a impedir que se soltem;
Os andaimes instalados em espaço público são de modelo homologado.
Sempre que a instalação de tapumes, ou outros meios de proteção, provoque uma redução dos níveis de iluminação pública para valores inferiores a 15 lux, o dono da obra deve instalar iluminação provisória, voltada para a via pública, para garantir a circulação pedonal e automóvel em condições de segurança.
Prazos
Prazo de decisão: 15 dias úteis
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Motivo de Recusa:
Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Inexistência de interesse público - O objeto do pedido/comunicação viola o direito de outros cidadãos e põe em causa o princípio do interesse público.
Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
Meios litigiosos
Reclamação
O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
A entidade tem 30 dias para responder à reclamação, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
Enquanto a entidade não responder à reclamação, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.
Recurso hierárquico ou tutelar
O interessado pode apresentar um recurso:
a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;
b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar.
O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso.
A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.
Ação administrativa
O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.
A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
Os prazos para o interessado apresentar ação são:
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia.
A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
Acresce ao montante referido no número anterior, quando naquele espaço forem colocadas gruas ou guindastes, por mês e por unidade - €41,65
Outras ocupações por motivo de obras
Contentores, por 30 dias ou fração e por m2 ou fração - € 12,95
Caldeiras ou tubos de descarga, amassadouros, depósitos de entulho, betoneiras e semelhantes, por m2 e por cada período de 10 dias ou fração - € 26,00
Veículo pesado para bombagem de betão pronto, por dia ou fração - € 26,00
Veículo pesado para bombagem de betão pronto, por períodos de 7 dias ou fração - € 104,00
Gruas, guindastes ou semelhantes, por dia ou fração - € 15,60
Gruas, guindastes ou semelhantes, por períodos de 7 dias ou fração - € 72,75
Planta de Localização: € 5,15 cada
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Meios de pagamento:
Dinheiro;
Cheque à ordem de Câmara Municipal de Gondomar;
Vale Postal à Ordem de Câmara Municipal de Gondomar;
Transferência bancária para Entidade: Câmara Municipal de Gondomar, Número de identificação fiscal: 506 848 957, Instituição Bancária: Caixa Geral de Depósitos, NIB: 0035 0351 00000002000 16, IBAN:PT50003503510000000200016, BIC: CGDIPTPL.
Depois de realizar a respetiva transferência bancária deve, ainda, remeter à Câmara Municipal, por fax, correio ou e-mail, o comprovativo da transferência bancária, indicando no assunto “pagamento por transferência bancária”, e os seguintes elementos: